MP solicita retirada de outdoors de casa de shows com apelo sexual em Teresina

O Ministério Público enviou uma solicitação à SDU/Leste e SDU/Centro-Norte para que retire das ruas os outdoors de casas de shows que trazem fotos de mulheres com pouca roupa e apelo sexual

outdoors | Victor Gabriel
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O Ministério Público vai solicitar a retirada de uma série de publicidades, que têm a finalidade de atrair clientes para as casas de prostituição de Teresina. Pela cidade já não é difícil encontrar outdoors com fotos de mulheres seminuas, com forte apelo sexual, em pontos estratégicos.

Próximo à Universidade Federal do Piauí, na Avenida Raul Lopes, e ainda nas proximidades do balão da Ponte Wall Ferraz, os outdoors anunciam as principais atrações das casas noturnas De acordo com o promotor Fernando Santos, foi enviado um ofício para a Superintendência de Desenvolvimento Urbano da zona Norte e também da zona Leste, pedindo a retirada dos outdoors.

O pedido foi feito levando em consideração o Código de Postura do Município de Teresina, que, segundo o promotor, proíbe a veiculação de qualquer tipo de pornografia.

“O ofício foi enviado no dia 19 de setembro e as superintendências têm um prazo de 10 dias para a retirada das propagandas”, destaca o promotor. Caso os outdoors não sejam removidos dentro do prazo, o MP vai decidir quais medidas serão tomadas.

Com mensagens apelativas, muitas pessoas acreditam que os anúncios agridem diretamente o senso moral da comunidade e podem servir de mau exemplo para a juventude.

A presidente da Comissão do Direito da Criança da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, Luzinete Barros, explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, expressamente, cuidados na veiculação de revistas e publicações destinadas ao público masculino adulto, contendo fotografia de modelo nuas e em pose sensual, devendo estas ser comercializadas em embalagens lacradas e com advertência de seu conteúdo.

“Esse cuidado se trata de meios de comunicação aos quais pais e responsáveis podem ter controle, diferentemente do outdoor, uma nova forma de publicidade, que a pessoa não escolhe ver ou não e que tem uma amplitude de acesso muito maior.

A imagem está lá, estampada, e muitas vezes, ultrapassa os limites do bom senso e do respeito ao cidadão, principalmente, a criança e o adolescente”, coloca.

A Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão, mas ao mesmo tempo estabelece mecanismos assecuratórios de condições dignas de existência a crianças e adolescentes estabelecendo no seu art. 227, que

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

“Frente ao confronto entre estes direitos fundamentais, a prevalência deve ser dada àquele que assiste a criança e o adolescente, cuja dignidade e respeito devem ser assegurados pela família, pela sociedade e pelo Estado, em virtude da vulnerabilidade deles e por se tratar de pessoas em pleno processo de formação de sua personalidade e caráter”, destaca Luzinete Barros.

Ela frisa ainda que o cumprimento das garantias constitucionais visa o bem-estar de crianças e adolescente, posto que este tipo de publicidade pode despertar, de sobremaneira, não só a precocidade na sexualidade como influenciar no aumento das violências sexuais praticadas contra crianças e adolescentes.

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