A 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo da Fazenda Pública, expediu recomendação dirigida ao Governador do Estado do Piauí, ao Reitor da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), ao presidente do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) e à Presidente da Comissão Geral do Concurso Público para Docente Efetivo, para que sejam suspensos os prazos constantes no Edital nº 001/2017-UESPI, de modo que sejam corrigidas irregularidades verificadas no decorrer do certame.
O Promotor de Justiça Hugo de Sousa Cardoso explica que o resultado do deferimento ou não das inscrições apresentadas pelos interessados foi publicada sem a devida especificação dos motivos.
“A publicação da lista de inscrições indeferidas sem os respectivos motivos do indeferimento viola o Decreto Estadual n. 15.259/2013, que estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí, segundo o qual o candidato terá o direito de conhecer as razões de sua reprovação em qualquer das provas e etapas do concurso, sendo-lhe permitida a apresentação de recursos”, esclarece o representante do Ministério Público.
Hugo Cardoso chama atenção, ainda, para a exiguidade do prazo reservado à apresentação de recursos: apenas dois dias. “Tal prazo, aliado à falta de clareza quanto aos motivos dos indeferimentos, impossibilita aos candidatos o exercício do direito à recorribilidade das decisões”, pontua. Assim, o Ministério Público Estadual também recomendou a reabertura do período para recurso quanto aos indeferimentos das inscrições, após a devida divulgação dos fundamentos de cada negativa.
Foi estabelecido o prazo de cinco dias para que os destinatários da recomendação transmitam informações acerca das providências tomadas.