MP-PI quer que ex-prefeita devolva quase R$ 4 mi aos cofres públicos

O promotor de Justiça apresenta, ao longo da ação, uma série de documentos, que comprovam que as irregularidades foram cometidas durante os dois mandatos nos quais a ex-gestora esteve à frente do Poder Executivo Municipal de Campo Alegre.

Ministério Público do Piauí | Divulgação
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O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou nesta quarta-feira, 19 de agosto, com ação civil pública contra a ex-prefeita de Campo Alegre do Fidalgo, Rosilene Cipriana Ribeiro, buscando o ressarcimento de dano ao erário, em virtude de irregularidades na gestão relativa aos exercícios financeiros de 1998 a 2004. A ação civil pública é de autoria do promotor de Justiça Jorge Pessoa.

Logo no início da ação, o promotor de Justiça explica que o Supremo Tribunal Federal (STF), após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, entende que não existe prescrição para o ingresso de ações com a finalidade de ressarcir os cofres públicos, desde que os prejuízos sejam fundados na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

Ex-prefeita de Campo Alegre do Fidalgo, Rosilene Cipriana Ribeiro

O promotor de Justiça apresenta, ao longo da ação, uma série de documentos, que comprovam que as irregularidades foram cometidas durante os dois mandatos nos quais a ex-gestora esteve à frente do Poder Executivo Municipal de Campo Alegre. Nos exercícios financeiros entre 1998 a 2004, a então prefeita teria feito várias despesas sem procedimentos licitatórios, sem a dispensa ou sem a inexigibilidade, ou fracionamento de despesas; emitido cheques que foram devolvidos; usado de forma irregular os recursos dos Fundos Municipal de Saúde e do de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). As informações foram obtidas a partir das prestações de contas do município entregues ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). A má utilização dos recursos públicos, de acordo com o promotor, a partir da análise das prestações de contas, causaram prejuízos aos cofres públicos.

Em função dessas irregularidades, o representante do Ministério Público ingressou com a ação civil pública de ressarcimento de dano ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa, para que a ex-prefeita seja condenada a devolver aos cofres públicos de Campo Alegre do Fidalgo a quantia de R$ 3.819.760,55.

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