O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, expediu recomendações com as medidas a serem adotadas pelo executivo municipal quanto ao retorno das atividades presenciais da administração pública municipal. Os documentos foram assinados pelo representante do MPPI, promotor de Justiça Márcio Carcará e direcionados aos prefeitos de Piracuruca, São João da Fronteira e São José do Divino.
Considerando o iminente retorno das atividades presenciais na administração pública municipal, as recomendações pedem, dentre outras medidas, a criação de uma comissão para planejamento do retorno das atividades presenciais no âmbito da administração municipal, para que assim, seja elaborado um plano de retorno gradual dos trabalhos para cada órgão municipal, com a definição dos serviços e atividades essenciais de atendimento ao público, mantendo-se suspensa as atividades que gerem aglomerações, com a devida disponibilização de canal de comunicação para atendimentos emergenciais.
Os documentos pedem, ainda, que sejam realizadas a organização dos serviços internos, para as unidades que necessitem realizar trabalho presencial, com definição e divulgação de horário de funcionamento dos órgãos municipais, podendo ser feita escalas de serviço, assegurando que os servidores públicos sigam as normas sanitárias, com reforço da limpeza, utilização de máscaras, podendo ser utilizadas as máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde. A modalidade de teletrabalho deve ser regulamentada para as atividades que possam ser realizadas de forma remota, segundo a situação local e orientações das autoridades sanitárias nacional, estadual e local.
Os municípios devem realizar testagem em todos os trabalhadores que retornarão as atividades presenciais, adotando as medidas necessárias para garantir a proteção dos servidores públicos e cidadãos, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde, prezando pela constante higienização dos locais, assegurando que funcionários, colaboradores e cidadãos tenham acesso a locais onde possam lavar as mãos com água e sabão. Também deve haver a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, tais como máscaras, álcool em gel e luvas aos servidores.
Quando compatível e segundo necessidades e possibilidades do município, os servidores com mais de 60 (sessenta) anos e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção do coronavírus, devem ser afastados das atividades presenciais, com preferência para o regime de teletrabalho, se possível, observando o isolamento domiciliar recomendado pelo Ministério da Saúde.
O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento das recomendações, sobre o acatamento dos termos. Fica advertido aos destinatários que a ausência de resposta implicará na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.