MP-PI cobra inclusão de pessoas em situação de rua no CadÚnico em THE

Foi fixado o prazo de 30 dias para que a Semcaspi encaminhe resposta.

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A 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na promoção dos direitos humanos, instaurou procedimento administrativo para acompanhar as medidas em prol da inclusão de pessoas em situação de rua no CadÚnico do Governo Federal. O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Os dados são utilizados pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos Municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

“A população em situação de rua é formada preponderantemente por pessoas que não possuem quaisquer vínculos de trabalho, ou, quando possuem, são vínculos precarizados ou autônomos, com remuneração muito aquém de valores que garantam o mínimo existencial, sendo público preferencial a ser incluído nos programas sociais abrangidos pelo CadÚnico do Governo Federal”, explica a promotora de Justiça Myrian Lago.

Reprodução/ MPPI

A representante do Ministério Público destaca que o registro desse grupo em situação de vulnerabilidade ganha maior importância no contexto das medidas excepcionais de proteção social adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, dentre essas a concessão do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais, durante o período três meses.

A 49ª Promotoria de Justiça oficiou a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) requisitando informações atualizadas sobre a inclusão da população em situação de rua no CadÚnico. O Ministério Público questiona qual o quantitativo atualizado de pessoas em situação de rua estão cadastradas no CadÚnico; se há estimativa de quantas pessoas em situação de rua no Município de Teresina ainda não estão incluídas; a quem compete a realização e atualização do cadastro inicial; quantas e quais são as unidades da rede socioassistencial responsáveis por essa ação; e se existe fluxo definido para a inclusão e atualização das pessoas em situação de rua no cadastro.

Foi fixado o prazo de 30 dias para que a Semcaspi encaminhe resposta.

Com informações do Ministério Público do Piauí 

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