MP pede abertura de investigação criminal sobre festa com aglomeração

O promotor de Justiça Maurício Verdejo pontua que a conduta caracteriza, em tese, o crime indicado no artigo 268 do Código Penal:

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O  Grupo de Promotorias Integradas no Acompanhamento da COVID-19 – Regional de Picos, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, instaurou notícia de fato para apurar informações sobre a realização de evento festivo no município de Dom Expedido Lopes no dia 30 de abril, com aglomeração de pessoas sem qualquer espécie de proteção contra o contágio pelo novo coronavírus. Vídeos que circulam por meio do aplicativo WhatsApp mostram pessoas reunidas em um churrasco, no qual também estaria presente um dos vereadores da cidade.

O promotor de Justiça Maurício Verdejo pontua que a conduta caracteriza, em tese, o crime indicado no artigo 268 do Código Penal:  infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena prevista é de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Em Dom Expedito Lopes, está em vigor decreto municipal que veda a realização de quaisquer eventos ou atividades coletivas não essenciais em que ocorra a aglomeração de pessoas sem que seja possível manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde

O Ministério Público oficiou a Delegacia Regional da Polícia Civil para que, no prazo de cinco dias, instaure procedimento investigatório, inclusive com oitiva do vereador indicado. Tão logo for aberto o procedimento, a data de abertura e o número de registro devem ser informados à 6ª Promotoria de Justiça de Picos.

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