O Ministério Público do Piauí, por meio do Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas no Acompanhamento da Covid-19 de Picos, obteve decisão judicial para que o município de Picos mantenha uma política de transparência da administração pública, no que se refere à alimentação diária de seu portal da transparência com os atos, contratos e documentos administrativos referentes à receita e as despesas dos recursos advindos do programa de enfrentamento ao novo coronavírus.
Nestas informações devem constar, também, os atos que autorizam eventual realocação de recursos ou abrem créditos adicionais, conforme estabelecem as Leis Federais n° 12.527/2011, que regula o acesso à informação, e Lei 13.979/2020, que estabeleceu as medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A decisão judicial saiu na tarde da última quinta-feira 06 de agosto. A juíza Maria da Conceição Portela aceitou o pedido do Ministério Público e determinou que o município de Picos divulgue em seu portal da transparência no prazo de 72 horas, todas a informações pendentes sobre os gastos efetuados com a pandemia do novo coronavírus.
Foi fixada multa diária no valor de R$ 500 a ser paga pelo município caso este não cumpra as determinações judiciais. O valor da multa pode chegar até R$ 10 mil.