MP obtém decisão liminar contra corrida de cavalos em município do Piauí

Na ação, a representante do MP explica que a flexibilização contraria os decretos estaduais que restringem a realização de eventos no Piauí

MP obtém decisão liminar contra corrida de cavalos em cidade do Piauí | Reprodução/Internet
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O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Porto, obteve decisão judicial, na manhã desta quarta-feira (02), em ação civil pública movida contra o prefeito do município de Nossa Senhora dos Remédios, José Fernando Brito, em razão de promover evento no Hipódromo Francisco Pessoa de Brito, local que pertence ao gestor, em desacordo com as medidas de contenção à Covid-19. O prefeito editou, ainda, um decreto que flexibilizou a realização de eventos no município. O ato colaborou para organização de corrida de cavalos prevista para ocorrer no próximo sábado, 05 de junho. A ação civil pública é assinada pela promotora de Justiça Áurea Madruga.

Na ação, a representante do Ministério Público explica que a flexibilização contraria os decretos estaduais que restringem a realização de eventos no Piauí e as orientações das autoridades sanitárias para a manutenção de práticas que possam evitar a disseminação da Covid-19 no estado, em especial, após a confirmação de casos da variante indiana no Maranhão. Além disso, a promotora afirma que os demais municípios da Comarca, Campo Largo e Porto, estão empreendendo esforços para conter o vírus nas imediações, inclusive com a previsão de barreiras sanitárias para conter a disseminação da cepa indiana.

Foto: Reprodução/Internet

O Poder Judiciário na Vara Única de Porto concedeu a medida liminar requerida pelo MPPI e determinou que o prefeito se abstenha de promover, organizar, participar do “Grande Desafio” agendado para o próximo fim de semana, onde quer que seja realizado, ainda que em data diferente, bem como qualquer outro evento nesse sentido, que ocasione aglomerações de pessoas, como concentrações, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas afins, enquanto perdurar a situação de pandemia pelo novo coronavírus.

O administrador público deverá, também, não autorizar e nem permitir que o evento ocorra. Em caso de descumprimento da decisão liminar, o prefeito pode pagar multa no valor de R$ 300 mil reais.

O comandante do Grupamento de Polícia Militar de Nossa Senhora dos Remédios, o Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, a Polícia Civil, a Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, serão notificados da decisão liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, possíveis ocorrências, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência, que a tanto poderá ser autuado, além de eventual cassação de alvará de funcionamento.

As informações são do MPPI

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