O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) vai investigar o uso de crianças como "escudo" nos bloqueios nas rodovias do estado. O objetivo é evitar que menores sejam expostos a situações de risco.
O órgão afirmou que crianças foram vistas nas rodovias em bloqueios de Itajaí e Itapema, no Litoral Norte catarinense. Neste caso, a atitude dos pais ou responsáveis pode se encaixar no crime descrito no artigo 132 do Código Penal, que é "expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente".
As interdições ocorrem desde domingo (30), feitas por pessoas insatisfeitas com o resultado da eleição presidencial. Na segunda-feira (31), a Justiça Federal ordenou o desbloqueio das rodovias. O Supremo Tribunal Federal (STF) também determinou a liberação de todas as estradas.
De acordo com o MPSC, a polícia deve identificar as crianças e os pais ou responsáveis como primeira medida e fazer as orientações, avisando o Conselho Tutelar e o próprio Ministério Público.
Se chamado, o Conselho Tutelar pode aplicar medida de proteção, cabendo advertência e retirada das crianças do local. Caso a medida não seja cumprida, pode ser aplicada multa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é de três a 20 salários mínimos, podendo chegar ao dobro em caso de reincidência.
Esse artigo do ECA descreve como infração descumprir os deveres da tutela ou guarda, assim como de autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar.
Em casos mais graves, depois de esgotadas as tentativas de diálogo, pode haver o acionamento da Justiça para a busca e apreensão das crianças e entrega temporária a familiares que não as coloquem em situação de risco, além de eventual prisão.
"Num primeiro momento, porém, buscaremos a identificação e orientação dos envolvidos, por meio da atuação articulada das forças policiais com o Conselho Tutelar", afirmou o promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.