MP instaura ação civil por improbidade contra ex- prefeito do Piauí

O MPPI requereu ao Poder Judiciário a condenação do ex-prefeito nas sanções dos art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/92 – a Lei de Improbidade Administrativa.

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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, propôs ação civil pública contra Pedro Daniel Ribeiro, ex-prefeito do município de Campo Alegre do Fidalgo.

Na ação, o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, expõe que a proposição decorreu a partir de irregularidades apontadas na prestação de contas do município de Campo Alegre do Fidalgo (ano de 2013), que caracterizam ato de improbidade administrativa.

O inquérito civil instaurado pelo MPPI constata que o gestor realizou gastos assistenciais com pessoas “carentes” para tratamento de saúde, sem, contudo, comprovar tais gastos com a norma legal vinculante, e despesas no valor de R$ 32.548,80 com serviços contábeis, o que evidencia desvio das finalidades da aplicação dos recursos originários da Educação.

Segundo o documento, Pedro Daniel Ribeiro praticou irregularidades caracterizadoras como ato de improbidade administrativa. As ações afrontaram as diretrizes legais da boa administração e geraram impacto negativo no erário municipal.

O MPPI requereu ao Poder Judiciário a condenação do ex-prefeito nas sanções dos art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/92 – a Lei de Improbidade Administrativa. Inclusive, com ressarcimento ao erário no valor de R$ 47.448,80, entre outras solicitações.

Campo Alegre do Fidalgo é um município localizado a 460 quilômetros ao sul da capital do Estado, Teresina. É termo judiciário da comarca de São João do Piauí.

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