O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, propôs ação civil pública contra Pedro Daniel Ribeiro, ex-prefeito do município de Campo Alegre do Fidalgo.
Na ação, o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, expõe que a proposição decorreu a partir de irregularidades apontadas na prestação de contas do município de Campo Alegre do Fidalgo (ano de 2013), que caracterizam ato de improbidade administrativa.
O inquérito civil instaurado pelo MPPI constata que o gestor realizou gastos assistenciais com pessoas “carentes” para tratamento de saúde, sem, contudo, comprovar tais gastos com a norma legal vinculante, e despesas no valor de R$ 32.548,80 com serviços contábeis, o que evidencia desvio das finalidades da aplicação dos recursos originários da Educação.
O MPPI requereu ao Poder Judiciário a condenação do ex-prefeito nas sanções dos art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/92 – a Lei de Improbidade Administrativa. Inclusive, com ressarcimento ao erário no valor de R$ 47.448,80, entre outras solicitações.
Campo Alegre do Fidalgo é um município localizado a 460 quilômetros ao sul da capital do Estado, Teresina. É termo judiciário da comarca de São João do Piauí.