O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil pública com obrigação de fazer para a retomada de obras abandonadas do Estado do Piauí, em José de Freitas. As obras são: ginásio e quadra de esportes da Unidade Escolar Antônio Freitas; quadra de esportes da Escola Tia Amélia; quadra de esportes da Escola Engenheiro Vicente Batista; quadra de esportes da Escola Filomena Alves; quadra de esportes da Escola Ferdinand Freitas; quadra de esportes da Escola Agripina Portela e ginásio poliesportivo, na entrada da cidade, na Avenida Paulino Pacífico.
De acordo com o titular da 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, Promotor de Justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, "cada dia mais as estruturas abandonadas são dedilhadas pelo tempo. O mato cresce em seu interior, lixo é jogado sem qualquer controle. Partes delas são quebradas. Isso faz com que a chuva e o sol as desgastem ainda mais, se infiltrando por paredes e pelo chão, enferrujando estruturas metálicas, fazendo com que parte ou talvez a obra toda já esteja inservível. Muretas de proteção caem, não há porteira ou vigias para impedirem a entrada de estranhos, sem falar que parte delas está inservível. São presas fáceis para vândalos que as depredam e furtam o que é possível de ser furtado. Demais disso, acoitam prostituição, comércio e uso de drogas. Os gastos para sua retomada se multiplicam cada dia mais".
Na ação é requerido ainda que (a) nenhum outro gasto com obras públicas seja realizado sem a retomada ou conclusão daquelas que o ESTADO DO PIAUÍ já se comprometeu, em obediência ao disposto em sua Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 20, I, Lei Estadual n. 7.143/2018); (b) não execute qualquer parte da dotação orçamentária de 2019 sem antes destinar recursos para a retomada das obras do item 5 (arts. 42, Lei de Responsabilidade Fiscal); e, (c) seja realizado ainda um levantamento, em José de Freitas, de todas as obras inacabadas, com (c.1) vistorias, (c.2) motivos do atraso, (c.3) medidas financeiras, (c.4) judiciais e (c.5) administrativas para sua conclusão ou reparação no caso de lavores antecipados e não executados, (c.5) com juntada aos autos de tudo aquilo que for pertinente.
Segundo o Promotor de Justiça, em outro trecho da ação, "os prédios, construções, obras e estruturas são soturnamente acometidos pela omissão do Estado do Piauí. Isso reflete, em si, o próprio desprestígio da administração pública que, a vista dos cemitérios de obras inacabadas e promessas descumpridas, é, ilogicamente, incapaz de gerir".