O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve decisão favorável ao pedido de medida liminar com obrigação de fazer para que o Departamento de Estradas e Rodagem do Piauí (DER-PI) e o Governo do Estado concluam a obra de recuperação da rodovia estadual PI-245, que liga os municípios de Itainópolis e Picos. A ação civil pública é de autoria da promotora de Justiça Romana Leite Vieira, titular da PJ de Itainópolis.
Em 2017, a Promotoria de Justiça de Itainópolis instaurou inquérito civil público com objetivo de averiguar as condições de tráfego e a recuperação da rodovia PI-245 (rodovia Juscelino Kubischek). Durante a investigação, o Ministério Público constatou que o DER contratou uma empresa para a realização de obra de recuperação da estrada. O contrato estabelecia o prazo de 240 dias para a conclusão da obra.
A instituição ministerial também verificou que dos 39 km que correspondem ao trecho, entre Picos e Itainópolis, a empresa, até dezembro do ano passado, havia recuperado apenas aproximadamente 10 km. A empresa contratada alegou que paralisou as obras por conta de atrasos no pagamento.
Na decisão, a juíza Mariana Marinho Machado estabeleceu o prazo de 30 dias para que o DER e o Governo do Estado retomem as obras de recuperação, recapeamento, sinalização, drenagem, recomposição de acostamentos, com prazo máximo de 180 dias para a conclusão, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.
Caso o DER e o Governo do Piauí não se manifestem em 30 dias sobre o cumprimento da medida liminar, o Ministério Público Estadual “fica autorizado a formular pedido de bloqueio judicial, para fins de pagamento da empresa privada que assuma a obrigação estatal, e que suspendeu as obras face ao não pagamento, desde que sejam apresentados os orçamentos e condições de recuperação da rodovia”, declarou a magistrada.