O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, instaurou procedimento preparatório de inquérito civil público relativo a supostas irregularidades na prática de nepotismo no município de Campo Alegre do Fidalgo, na gestão do prefeito Israel Odílio da Mata, a partir do Ofício nº 123/2020, encaminhado à promotoria pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público – CACOP do MPPI.
O inquérito civil Público constatou que o prefeito da cidade, eleito nem 2016, logo após assumir o cargo em janeiro de 2017, nomeou, para cargos políticos e não políticos, sua esposa, filhos, sobrinhas, filha do vice-prefeito, e outras pessoas de diferentes graus de parentesco, sem qualquer comprovação de qualificação técnica.
Em 30 de junho de 2020, foi expedida Recomendação nº 125/2020 direcionada ao gestor municipal para que este exonerasse todos os ocupantes de cargos comissionados, de direção, de confiança ou funções gratificadas, assim como cargos políticos sem a devida comprovação técnica, que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham grau de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com quaisquer das pessoas ocupantes do cargo de prefeito, vice-prefeito e secretários, estabelecendo prazo de dez dias para cumprimento ou informação de não cumprimento da recomendação.
Em resposta, o Município apresentou manifestação e documentação, alegando que os nomeados possuem capacidade técnica e elevada experiência para exercer as respectivas funções, porém não foi informada qualquer comprovação de qualificação para ocupação dos cargos, não sendo realizada a exoneração de qualquer servidor. “No exercício do cargo de prefeito, ficou claro que o gestor de Campo Alegre do Fidalgo nomeou diversos parentes para assumir cargos no executivo municipal, desrespeitando o regramento da Constituição Federal de 1988. O requerido, ao praticar o nepotismo, viola a Constituição; seus atos são considerados de improbidade administrativa”, frisa o promotor de Justiça Jorge Pessoa.
Constatadas as irregularidades, por meio da apresentação de ação de improbidade administrativa, o Ministério Público do Estado do Piauí requer a concessão de tutela de urgência a fim de impor ao município, através do prefeito, a obrigação de exonerar todos os parentes dele mesmo, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, que atualmente ocupam cargos ou funções em comissão na municipalidade, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir da expedição de decisão. Os réus serão notificados para, querendo, apresentar respostas escritas, em quinze dias.