Policiais Rodoviários Federais efetuaram, na tarde de ontem(08), a prisão de um homem de 43 anos pelos crimes de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. A ação foi desencadeada na rodovia BR 343 na cidade de Altos, região norte do Piauí.
Os policiais foram acionados para o atendimento de um acidente sem vítimas. No local, o homem que conduzia a motocicleta e que não possui CNH, apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica. Os policiais realizaram o teste de alcoolemia, resultando em 0,72 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, portanto 18 vezes maior que o limite permitido. Tal dosagem corresponde também a duas vezes o limite previsto( 0,33 mg/L) para que, a partir daí, se configure o crime de embriaguez previsto no Artigo 306 do CTB.
Foi detectado que o motociclista ao acessar a rodovia e não respeitar a prioridade de trânsito, colidiu transversalmente no veículo de passeio. O acidente não resultou em vítimas, porém causou danos materiais.
Diante dessa situação, os policiais conduziram o homem e a motocicleta até à Central de Flagrantes na cidade de Teresina/PI para os procedimentos necessários. Ele responderá pelos crimes de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão pública de álcool e Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.