O juiz Sergio Moro, responsável pelos inquéritos em primeira instância no núcleo paranaense da operação Lava Jato, obedeceu à ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e remeteu à Justiça Eleitoral a investigação contra o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB).
Assim, o processo contra o tucano , que é acusado de receber R$ 4 milhões do setor de propinas da Odebrecht – o chamado “setor de operações estruturadas” – fica, por ora, à cargo da Justiça Eleitoral, que tem menor autonomia para punir supostos atos ilícitos. Para Moro , há elementos que apontam que o dinheiro destinado a Beto Richa constituiu propina, em troco da qual o ex-governador favoreceu a empreiteira em obras nas rodovias do estado.
O processo contra Richa estava na alçada do STJ, mas como ele se afastou do governo paranaense para concorrer ao Senado, o inquérito foi encaminhado a Moro. O próprio STJ, contudo, semanas depois ordenou ao juiz que enviasse o processo à Justiça Eleitoral, há quem caberá avaliar a situação de Richa.
Embora tenha obedecido a ordem, Moro insinuou críticas ao STJ. “Não se trata de ‘mero caixa dois’ de campanha, mas sim, de pelo menos em cognição sumária, pagamento de vantagens financeiras por solicitação de agente público, no caso, o ex-chefe de Gabinete do então governador, em troca da prática ou da omissão de ato de ofício”, avaliou.
Para Moro , o STJ ‘não teve, aparentemente, presente as provas produzidas desde o recebimento de cópia do inquérito’. “Depoimentos ainda colhidos de executivos da Odebrecht, como Luis Antônio Bueno Júnior e Luciano Ribeiro Pizzatto, são no sentido de que o dinheiro foi pago em contrapartida ao direcionamento da licitação da duplicação da PR-323 ao Grupo Odebrecht, tendo o ex-chefe de gabinete do governador Carlos Alberto Richa, Deonilson Rolso, atuado para limitar a concorrência no certame (no que aparentemente foi bem sucedido)”, apontou o juiz.
Beto Richa , por sua vez, comemorou a decisão que o favorece. Por meio de nota, o tucano afirmou que a atitude do STJ “é juridicamente perfeita e justa ao reconhecer a competência exclusiva da Justiça Eleitoral, onde os fatos serão devidamente esclarecidos, e afastando qualquer hipótese de pagamento de vantagens indevidas”.