Os moradores de áreas chamadas terrenos de marinha, às margens de rios e de praias, têm o que comemorar, após aprovação recente na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 5.627/13, que reduz as taxas devidas pelos proprietários. A vitória se dá pela redução de taxas devidas à União pela ocupação nessas áreas. A proposta é originária do Executivo e não acaba de vez com as tarifas, como pleiteava outro projeto de lei, de autoria do deputado federal Arnaldo Jordy (PPS-PA), mas alivia a carga tributária dos moradores dessas áreas e ainda beneficia as prefeituras, pois destina parte dos recursos que ainda serão arrecadados aos municípios.
A comissão especial formada na Câmara para apreciar a proposição do governo aprovou o projeto, em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de encaminhá-lo ao plenário, no último mês de dezembro, e agora vai direto para votação pelo Senado.
Para o advogado Apoena Almeida Machado, que é especialista em causas imobiliárias e ambientais, os terrenos de marinha foram fixados com base em uma linha traçada em 1831, ainda durante o Império, que destina à União as áreas a menos de 33 metros do litoral ou margem de rios navegáveis. “Essa medida era para garantir a segurança nacional, pois a distância representava o alcance do tiro de uma bala de canhão da época. Ocorre que, com o passar do tempo, o governo passou a cobrar taxas pela utilização desses espaços”, explica. Os terrenos de marinha podem ser utilizados pela população em dois regimes: a ocupação, em que a taxa anual é de 2% a 5% do valor da área, e que permite à União requisitar o terreno sem pagamento de indenização; e o aforamento, no qual o ocupante tem a propriedade do terreno, mas paga uma taxa de 0,6% do valor da área. Nesse último caso, ao requisitar a área, o governo indeniza o proprietário. Só em 2013, essas taxas renderam R$ 728,3 milhões à Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
O projeto apresentado pelo governo universaliza a taxa de ocupação dos terrenos em 2% e determina que ela será calculada exclusivamente sobre o valor da área, em vez do que ocorre hoje, em que as benfeitorias feitas pelos ocupantes também são incluídas na base de cálculo.
Os deputados da comissão especial aprovaram duas emendas ao projeto, pela diminuição dos entraves à mudança do regime de ocupação para o de aforamento, e pela transferência de 20% da arrecadação com as taxas para as prefeituras onde estão os imóveis, atendendo a pleito da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).O texto do governo também prevê a remissão de dívidas de até R$ 10 mil e o perdão das multas para quem decidir parcelar os débitos em até 180 dias da sanção da lei. Membro da comissão especial e autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 39/2011, que pretendia extinguir a taxa de marinha, o deputado Arnaldo Jordy afirmou que mais de 15 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com a matéria aprovada.
“A previsão, após a votação no senado, é de uma redução econômica de 60%, em média, desses valores, a partir da vigência do Projeto de Lei 5.627/13, bem como a possibilidade do município vir a realizar mais investimentos locais, haja vista a transferência de 20% da arrecadação com as taxas da União para as prefeituras onde estão os imóveis”, destacou o Apoena Machado.