Morador de rua ganha liberdade, após ser preso indevidamente

O morador de rua foi acusado de furto em 1994, mas o mandado de prisão perdeu sua validade no ano de 2001

Morador de Rua | Reprodução
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A Defensoria Pública de São Paulo obteve no último dia 14 uma decisão favorável que colocou em liberdade um morador de rua de 69 anos, em Campinas, interior de São Paulo. Ele ficou 12 dias preso indevidamente em razão de um mandado de prisão com validade vencida.

O morador de rua foi acusado de furto em 1994, mas o mandado de prisão perdeu sua validade no ano de 2001. No entanto, no dia 3 de junho ele foi preso por policiais militares após uma abordagem em que o sistema de informações policiais ainda mantinha a ordem de prisão como válida. O então procurado foi levado para a delegacia e sua prisão foi confirmada pela autoridade responsável do 1º Distrito Policial de Campinas, como "captura de procurado."

Para o Defensor Público Elpídio Francisco Ferraz Neto, autor do pedido, se o delegado responsável realizasse "pesquisa mais atenta, detectaria facilmente a derrocada da ordem de prisão." A ordem de soltura foi emitida pela 6ª Vara Criminal local.

No último mês de fevereiro, a Defensoria obteve também uma sentença judicial favorável em ação na qual pedia à Justiça uma indenização pelo Estado a um homem preso indevidamente na Capital. O homem foi detido devido a uma falha no sistema eletrônico das polícias. A decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o Estado a indenizar a vítima em dez salários mínimos por danos morais e a pagar durante três meses o valor mensal de R$ 759.

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