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Ministério da Saúde inclui medicamentos contra câncer na lista nacional do SUS

Portaria do Ministério da Saúde altera regras de compra, distribuição e controle de remédios oncológicos em todo o país

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  • O Ministério da Saúde incluiu medicamentos oncológicos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
  • A medida estabelece novas regras para compra, distribuição e monitoramento dos medicamentos oncológicos no país.
  • Os remédios destinados à assistência oncológica passam a integrar oficialmente a lista nacional de medicamentos essenciais.
  • A portaria prevê atualização periódica da lista de medicamentos utilizados na assistência farmacêutica em oncologia, no mínimo uma vez por ano.
Ministério da Saúde inclui medicamentos contra câncer na lista nacional do SUS | Foto: Divulgação
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O Ministério da Saúde (MS) publicou uma portaria que determina a inclusão dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), lista que reúne os remédios padronizados e ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, divulgada nesta semana, também estabelece novas regras para compra, distribuição, monitoramento e atualização dos medicamentos oncológicos em todo o país.

Com a mudança, os remédios destinados à assistência oncológica passam a integrar oficialmente a lista nacional de medicamentos essenciais, desde que sejam aprovados para uso no SUS e estejam previstos nas diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

Mudanças no fornecimento de medicamentos

A portaria prevê a incorporação dos medicamentos já disponibilizados pelo SUS, incluindo aqueles utilizados em esquemas terapêuticos amplamente adotados na prática clínica. Os remédios que ainda não estiverem incluídos na Rename poderão continuar sendo adquiridos diretamente pelos hospitais e unidades habilitadas para atendimento oncológico por até 12 meses, prazo que poderá ser prorrogado por mais um ano.

A medida busca garantir a continuidade do tratamento dos pacientes durante o período de adaptação às novas regras estabelecidas pelo governo federal.

Ministério da Saúde - Foto: Reprodução

Atualização anual da lista

Outro ponto definido pela norma é a atualização periódica dos medicamentos utilizados na assistência farmacêutica em oncologia. O Ministério da Saúde determinou que a relação de remédios passe por revisão, no mínimo, uma vez por ano.

Além disso, será criada uma lista específica de medicamentos classificados como “altíssimo custo”, que poderão ter distribuição organizada conforme critérios territoriais definidos pelo ministério e, quando necessário, por meio de centrais especializadas de diluição.

Controle de estoques e dispensação

A nova regulamentação também estabelece regras mais rigorosas para o acompanhamento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer. Os serviços habilitados em oncologia deverão enviar diariamente informações sobre estoques e dispensação para a Base Nacional de Dados da Assistência Farmacêutica (BNAFAR).

As unidades de saúde também precisarão utilizar sistemas de gestão e autorização definidos pelo governo federal, ampliando o monitoramento da oferta dos medicamentos em todo o território nacional.

Planejamento e prazo para adequação

Segundo a portaria, o planejamento das compras centralizadas passará a considerar fatores como o número de pacientes atendidos, tendências epidemiológicas, dados de dispensação dos medicamentos e os estoques disponíveis nas unidades de saúde.

A norma estabelece ainda que, até 30 de setembro de 2026, deverão ser publicados os modelos de dados necessários para o envio das informações oncológicas à BNAFAR, além da adequação dos sistemas que serão utilizados por gestores e serviços de saúde.

Com as novas regras, o governo pretende ampliar o controle, a transparência e a eficiência na distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer pelo SUS.

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