O Ministério da Saúde divulgou nesta sexta-feira (28), uma nota técnica definindo a ordem de vacinação contra a Covid-19 dos profissionais da educação no país. Além disso, a pasta anunciou também a retomada da imunização por ordem decrescente de faixa etária.
De acordo com as orientações do documento, ficou definido a seguinte ordem de prioridade para os profissionais da educação: creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA e, na sequência, trabalhadores da educação do ensino superior. A pasta começará a enviar doses aos estados, de forma escalonada, para atender a esse público, com outros grupos prioritários definidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).
VEJA A NOTA TÉCNICA NA ÍNTEGRA
A justificava para a antecipação da vacinação do grupo, conforme a pasta, diz respeito aos importantes impactos sociais ocasionados pela covid-19 na educação infantil com a necessidade de volta às aulas presenciais. Estes impactos seguramente estão sendo mais importantes justamente nos grupos sociais menos favorecidos e que tem, por exemplo, dificuldade ou mesmo inviabilidade para uma adesão ao ensino à distância.
“Ressalta-se ainda que as creches e escolas contribuem não apenas para a educação, mas também para a segurança alimentar das crianças, cumprindo ainda outras atribuições sociais importantes”, diz trecho da nota técnica. As recomendações foram pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada nesta quinta-feira (27/5), com representantes do Ministério da Saúde, estados e municípios.
Para além dos grupos prioritários, entre eles os profissionais da educação, o Ministério da Saúde também inicia paralelamente a vacinação da população geral, entre 18 e 59 anos. Isso porque estados e municípios relataram demanda diminuída dos grupos elencados no plano de vacinação.
Esse grupo poderá começar a ser imunizado de maneira escalonada e por faixas etárias decrescentes, desde que a vacinação dos grupos prioritários restantes seja mantida e cumprida, de acordo com a ordem estabelecida pelo PNO.