Os desembargadores da 4? C?mara C?vel do Tribunal de Justi?a de Minas Gerais mantiveram nesta quinta-feira a senten?a que obriga o munic?pio de Governador Valadares (MG) a pagar uma indeniza??o aos pais de uma crian?a que teve o bra?o deformado ap?s atendimento em um hospital p?blico.
Em 2002, quando tinha 6 anos, o menino caiu da bicicleta e sofreu uma fratura no bra?o. Levado ao hospital municipal, ele teve o membro engessado de forma err?nea, o que causou uma deformidade. Em 2004, o munic?pio realizou uma cirurgia reparadora.
O juiz Agnaldo R. Pereira, da 5? Vara C?vel de Governador Valadares, condenou o munic?pio a pagar R$ 10,5 mil por danos morais, devidamente corrigidos, pelos problemas gerados pelo atendimento m?dico realizado no hospital.