Medidas mais rígidas de isolamento começam nesta quinta em Teresina

As restrições serão mais rígidas no sábado (04) e domingo (05).

| Reprodução/Meio Norte
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Estão sendo intensificadas, a partir desta quinta-feira (02), até o próximo domingo (05), as medidas de isolamento social em Teresina, restringindo o funcionamento de algumas atividades. O decreto Nº 19.868, assinado na última terça-feira (30), pelo prefeito Firmino Filho, busca conter o avanço da disseminação da Covid-19 e preparar a cidade para a retomada das atividades econômicas.

Dentre as medidas adotadas, foi decretado ponto facultativo nos órgãos públicos municipais nesta quinta e sexta-feira, para aumentar as taxas do isolamento social.

Segundo o decreto, nesta quinta-feira, estão autorizados a funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos: mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; borracharias; serviços bancários; casas lotéricas; concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina para serviço de manutenção e conserto de veículos; farmácias e drogarias; serviços de saúde; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo; serviços de delivery; serviços de segurança e vigilância; serviços de transporte de cargas; órgãos e profissionais de comunicação; situações comprovadas de urgências e emergências.

Já na sexta-feira (03), poderão funcionar os mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; serviços bancários; casas lotéricas; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo; farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação; órgãos e profissionais de comunicação; situações comprovadas de urgências e emergências.

As restrições serão mais rígidas no sábado (04) e domingo (05). Nestes dois dias poderão funcionar apenas farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação e situações comprovadas de urgências e emergências.

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