Uma pequena mudança no texto da regulamentação da lei de cotas poderá flexibilizar a divisão das vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas nas universidades federais do todo o país.
Segundo minuta do decreto entregue pelo Ministério da Educação à presidente Dilma Rousseff, as cotas serão distribuídas considerando o universo total das três raças, em vez de considerar o peso individual de cada uma delas na população de cada Estado de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Na prática, isso significa que uma universidade poderá preencher integralmente a cota destinada às três raças com uma única etnia.
Na versão original da lei, a interpretação era de que a universidade seria obrigada a atender os percentuais mínimos de cada etnia.
Assim, corria-se o risco de, numa situação extrema, não haver candidatos suficientes para atender o critério.
O texto está na Casa Civil e ainda pode sofrer modificações.
Sancionada há dois meses, a lei de cotas determina que todas as 59 universidades federais do país reservem 50% das vagas para alunos que cursaram o ensino médio integralmente na rede pública.
Metade desses estudantes será selecionada considerando exclusivamente o critério da raça.
O restante ainda terá que comprovar a baixa renda da família (1,5 salário mínimo per capita, o que equivale, hoje, a R$ 933 por pessoa).
A mudança foi proposta de uma forma sutil: o texto da regulamentação propõe que as universidades federais considerem a divisão entre as raças na proporção da "soma de pretos, pardos e indígenas" numa determinada unidade da federação.