O Ato PGJ nº 563/2016, publicado na última terça-feira (29), que dispõe sobre o uso do nome social no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí foi bastante comemorado pelo grupo Matizes. A resolução resulta de proposição da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, da Cidadania e Direitos Humanos, como medida de garantia dos direitos fundamentais inerentes à cidadania e à dignidade humana.
Marinalva Santana, coordenadora do grupo Matizes, lembra que anterior a essa resolução do MPE-PI, foram publicadas várias normativas sobre o mesmo tema. Em 2009, por exemplo, foi aprovada a lei estadual nº 5916, que garante em todos os órgãos públicos que os homossexuais usem o nome pelo qual são mais conhecidos. O Estado expede inclusive uma carteira confirmando esse procedimento.
Em 2014, foi a vez da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), que aprovou resolução no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual do Piauí- CEPEX/UESPI para assegurar uso do nome social a estudantes travestis e transexuais em registros, documentos e atos no controle acadêmico.
No ano seguinte, a Universidade Federal do Piauí (UFPI) aprovou uma resolução no mesmo sentido, atendendo a uma provocação da Comissão de Diversidade Sexual da OAB.
Em nível municipal, existe o decreto nº 11.258/2011, que garante o direito à inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais em todos os registros municipais relativos aos serviços públicos, a exemplo de fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e outros documentos congêneres.
O grupo Matizes comemora a decisão do MP-PI, pois representa mais um passo na quebra de preconceitos e no fortalecimento da autoestima de travestis e transexuais do Piauí. “Possuímos uma legislação avançada. Essa iniciativa do Ministério Público é importante, assim como as que já estão em vigor no Estado. Entretanto, o desafio e dar efetividade a todas elas”, avalia Marinalva Santana.