A Secretaria de Justiça do Piauí (SEJUS-PI) confirmou que 367 detentos do sistema prisional do estado foram beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais. A previsão é que os detentos retornem às unidades no dia 18 de agosto.
A saída temporária da prisão é prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984) e estabelece uma série de regras para que uma pessoa condenada possa usufruir do benefício. O objetivo é contribuir para o processo de ressocialização do preso.
- Não é permitida para quem cumpre pena em regime fechado
- Não é permitida para condenados por crime hediondo que tenha resultado em morte
- Para ter direito a saída temporária, é preciso ter cumprido pelo menos 1/6 da pena ou 1/4 no caso de reincidentes
- É preciso demonstrar bom comportamento
- O juiz pode autorizar sete dias seguidos para a saída temporária
- A saída temporária poderá ser concedida até quatro vezes por ano
- É proibido frequentar boates e casas noturnas durante a saída temporária
A concessão da saída temporária, os beneficiados, o prazo e o momento em que a saída pode ocorrer são decididos pela Justiça após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que extingue a saída temporária. O projeto agora será deliberado pelos senadores.