STF forma maioria por tese que anula sentenças da Lava Jato

Toffoli suspendeu o julgamento e adiou para a próxima sessão, na quarta-feira (2

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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria pela tese que pode levar à anulação de sentenças em casos da Operação Lava Jato em que réus delatados foram ouvidos no mesmo prazo que delatores. Seis magistrados votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Outros três votaram contra anular as condenações. O presidente da Corte, José Dias Toffoli, sinalizou voto acompanhando a tese vencedora, mas não o declarou

Toffoli suspendeu o julgamento e adiou para a próxima sessão, na quarta-feira (2) a definição sobre como o julgamento vai afetar as outras condenações. 

A Corte julgou se réus delatores devem apresentar suas últimas alegações no processo penal antes dos outros réus acusados por eles e se os processos que não seguiram esse procedimento devem ter suas condenações anuladas. Um dos casos que podem ser afetados envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Quem votou contra anulação de sentenças da Lava Jato:  Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux

Quem votou pela anulação de sentenças da Lava Jato:  Alexandre de Moraes, Rosa Weber , Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski , Gilmar Mendes e Celso de Mello 

Quem falta votar: Marco Aurélio Mello (ausente da sessão) e Dias Toffoli

O recurso que está em julgamento é do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, que reclama não ter tido direito a ampla defesa e pede anulação da sentença (neste caso, o placar está em 5 a 4 a favor do réu).

A ministra Cármen Lúcia rejeitou o recurso do réu na Lava Jato, afirmando que ele teve a oportunidade de contestar o delator antes da sentença e não o fez, mas apoiou a corrente que defende a anulação de condenações em caso semelhantes. Para a ministra, é preciso que fique provado que houve prejuízo ao réu para que a sentença seja revista, o que não teria ocorrido nesse caso. Já o ministro Luiz Fux afirmou que na fase de alegações finais os acusados já têm amplo conhecimento do processo e não é necessário o prazo diferenciado para a manifestação de delatores.

A ministra Rosa Weber defendeu que conceder o mesmo prazo para as últimas manifestações processuais implica em prejuízo ao direito de defesa dos réus que foram delatados e, por isso, eventuais condenações devem ser anuladas. 

O ministro Alexandre de Moraes também defendeu o direito de réus que foram acusados por delatores de apresentar alegações finais por último. Segundo o ministro, isso garante o direito à defesa de contestar todos os pontos da acusação. Luís Roberto Barroso seguiu a interpretação do relator do caso, Edson Fachin, e decidiu contra o recurso do réu na Lava Jato. 

Para o ministro, o prazo comum para alegações finais entre delatores e outros réus não prejudica o direito de defesa.

Na opinião de Barroso, a revisão de condenações da Lava Jato teria um forte impacto no combate à corrupção no país.

Para o ministro Alexandre de Moraes, uma eventual decisão do Supremo em sentido contrário deveria valer apenas para futuras condenações, e não deveria levar à anulação de sentenças já proferidas. Ele citou o direito do réu de falar por último, com a possibilidade de refutar todas as alegações, depoimentos, provas e indícios que possam influenciar a condenação.

Ontem, o ministro Edson Fachin afirmou que as delações não têm, isoladamente, força de prova e a legislação não prevê uma ordem especial para a manifestação final de delatores nos processos penais.

Para ele, o fato de delatores apresentarem seus argumentos no mesmo prazo que os delatados, por si só, não prejudica a defesa dos réus incriminados pelos acordos de colaboração.

(Por: UOL)

Nelson Jr/STF/Divulgação 

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