Em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL), a Justiça Estadual determinou o desligamento dos pardais eletrônicos de trânsito instalados em Maceió e a anulação de todas as multas geradas por eles desde o ano de 2015. A decisão envolve a mesma empresa que atuou na instalação dos equipamentos em alguns pontos de Teresina, aliás, a ação que motivou a suspensão do serviço de monitoramento engloba ofício da SMTT de Aracaju (Sergipe) em que os anexos autorizariam a capital de Alagoas, e a capital piauiense Teresina, Campina Grande (PB) e Caruaru (PE) a aproveitar a ata de registro de preço. Movimento que foi contestado na Justiça.
A decisão é do juiz da Vara da Fazenda, Manoel Cavalcante de Lima Neto, e indica também para o ressarcimento do valor de todas as multas decorrentes dos radares de fiscalização eletrônica, o que deve ocorrer por meio da via administrativa, bastando a realização de requerimento acompanhado da comprovação da respectiva multa e de seu pagamento. Além disso, a nulidade e, por consequência, a retirada pelo DETRAN (Departamento de Trânsito) dos registros dos pontos nas CNHs decorrentes de tais multas, razão pela qual não podem ser contabilizados nas carteiras dos alegados infratores.
A ação civil movida pelo Ministério Público alega que os estudos para a implantação dos equipamentos encontravam-se incompletos e apresentavam irregularidades. No processo judicial, garantido o contraditório, foram apresentados os estudos técnicos. No entanto, a partir do conjunto probatório, verificou-se que a instalação dos radares de fiscalização eletrônica foi contaminada de vícios, tendo em vista que, em realidade, restou comprovado que não existiam os estudos necessários anteriormente à sua implantação. O movimento na Justiça alagoana é acompanhado de perto também pela população de outros entes federativos.