Locadora deve pagar IPVA no local de circulação de carros, decide STF

Essa decisão surpreendeu o mercado, uma vez que STF começou a julgar, em 2018, o RE 1016605, que também trata do tema.

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No julgamento de um caso especifico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao Estado onde o carro circula e não no local de registro. Os ministros da corte definiram também que caberá ao locatário a responsabilidade pelo imposto, no caso em que a locadora deixar de pagar.  As informações são do Valor Econômico.

Caso a medida seja aplicada em todo o país, a decisão deve impactar as finanças das empresas do setor, além de impactar de que forma elas se organizam. Os veículos, de forma geral, são registrados no local de sede da companhia, em um único estado.

A Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) destaca que 67% dos veículos disponibilizados para aluguel no país têm placas de Minas Gerais, local de sede da Localiza (SA:RENT3), uma das maiores empresas do ramo na América do Sul, com mais de 200 mil carros.

Reuters

Em Minas, o IPVA para as locadoras cadastradas na Secretaria de Fazenda é reduzido, o mesmo que acontece no Rio de Janeiro e em São Paulo. A decisão do STF foi no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional do Comércio contra uma lei de Santa Catarina, que determina que o pagamento do tributo mesmo se a empresa estiver sediada em outro estado.  

“Não é a utilização do veículo que faz surgir a obrigação de pagar IPVA, mas sim a relação de propriedade que o dono mantém com o bem. O registro e o licenciamento são o sinal distintivo a justificar o tributo”, argumentou contra a lei, em vídeo disponibilizado aos ministros, o advogado Daniel Monteiro Peixoto, representante da Associação Nacional das Empresas de Aluguel de Veículos (Anav), que atuou como parte interessada no processo.

Essa decisão surpreendeu o mercado, uma vez que STF começou a julgar, em 2018, o RE 1016605, que também trata do tema. Os ministros decidiriam, em repercussão geral, se o IPVA deveria ser pago ao Estado de domicílio da empresa ou ao Estado onde o veículo foi registrado. No entanto, depois de um pedido de vistas do ministro Dias Tófoli, o caso está parado desde então. A votação estava com cinco ministros votando pelo local do registro do veículo e três se posicionaram pelo domicílio da locadora.

Às 12h25, as ações das locadoras de veículos operam em alta, acima dos ganhos do Ibovespa hoje. Os papéis da Movida (SA:MOVI3) sobem 1,4% a R$ 13,03, enquanto as ações da Unidas registravam alta de 3,06% a R$ 16,48. Já Localiza tinha ganhos de 1,92% a R$ 40,94. O Ibovespa registrava alta de 1,16% a 94.616 pontos.

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