Assistir ou ler o discurso final de um advogado em defesa ou de um promotor acusando um criminoso é algo empolgante para muitos. Habilidades de comunicação, boa retórica são características fundamentais durante julgamentos. Na ficção tal situação costuma empolgar os leitores, ouvintes ou telespectadores, mas, não é só na ficção que estes elementos são admiráveis.
Em média, dos cerca de 70 novos processos que cada ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe diariamente, a maioria é rejeitada devido a argumentações inadequadamente fundamentadas, conforme indicam decisões recentes dos tribunais.
Dessa forma, a criatividade tão apreciada na ficção também desempenha um papel crucial na realidade. Para que um processo seja aceito pelo ministro, o advogado deve conseguir demonstrar que a decisão tomada nas instâncias inferiores está em desacordo com os entendimentos atuais do STJ.
Em outras palavras, o STJ não se interessa apenas pelo resultado de uma busca e apreensão que está sendo contestada, mas sim se a decisão que autorizou tal busca e apreensão foi devidamente fundamentada. É nesse ponto que a argumentação faz a diferença.
Nesse contexto, o advogado criminalista Ricardo Pinheiro destaca que, como os recursos julgados pelas cortes superiores abordam exclusivamente questões de direito, o conhecimento do funcionamento da Justiça Criminal e da jurisprudência atual do STJ capacitará o advogado a desenvolver uma estratégia de defesa criativa para corrigir equívocos graves que possam ter ocorrido no julgamento da ação penal, mesmo após a sentença penal condenatória ter transitado em julgado.
Pinheiro exemplifica, mencionando a anulação de uma decisão de primeiro grau que resultou em um pedido de busca e apreensão, sem a devida aplicação da técnica de fundamentação per relationem, na qual o juiz se limita a repetir argumentos das partes e não apresenta suas próprias motivações, sendo as provas coletadas cruciais para a condenação.
Além disso, ele destaca um entendimento da maioria do colegiado do STJ que apontou que a decisão proferida no Recurso Extraordinário 1.055.941 não contemplou a inversão do caminho burocrático para a comunicação oficial sobre os indícios de crimes descobertos pela Unidade de Inteligência Financeira e pela Receita Federal do Brasil. Este é um dos exemplos abordados no livro "Artigos Criminais, 1ª Edição", de autoria de Pinheiro.
A obra "Artigos Criminais, 1ª Edição" é um projeto iniciado no final de 2022 e concluído em outubro de 2023. Este projeto contínuo foi desenvolvido com o propósito de criar um guia de estudo destinado àqueles que têm interesse no direito penal e desejam atualizar-se sobre o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, com foco especial no STJ.
Esse conhecimento é fundamental para, ao identificar falhas na fundamentação de uma decisão, possibilitar a interposição de um pedido revisional. Por exemplo, quando uma decisão judicial é proferida sem um esforço argumentativo adequado por parte do magistrado, a técnica da fundamentação per relationem não pode ser aplicada. Afinal, a Constituição Federal estabelece que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.
O livro, assim, desempenha a função de guia para aprimoramento e adaptação a situações específicas, apresentando interpretações pessoais do autor ao analisar casos diversos.
Não estará à venda
A obra "Artigos Criminais" não estará à venda, mas sim será disponibilizada gratuitamente em formato e-book para todos aqueles que desejam aprofundar seus conhecimentos sobre o funcionamento da Justiça Criminal.