O período que antecede o início das aulas letivas é marcado pela grande procura por material escolar. Pensando nisso, as livrarias de Teresina renovaram estoque e elaboraram funcionamento especial, por isso, durante a semana, as lojas ficam abertas até às 19horas visando atender a demanda.
O funcionamento especial se estende até o dia 29 de janeiro. Os pais devem ficar atentos na hora de comprar o material escolar dos filhos. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Piauí (MP-Procon), divulgou importantes informações para realização da matrícula e compra do material escolar.
MATRÍCULA
Ao assinar o contrato, os pais e alunos dever ter especial atenção ao valor total dos serviços contratados (anual ou semestral). Muitas vezes, a escola oferece desconto de pontualidade e caso não se atente a esta cláusula poderá ter surpresas desgradáveis caso haja atraso no pagamento da parcela.
Antes de matricular o aluno, leia atentamente a proposta do contrato de prestação de serviços educacionais, que deverá estar em local de fácil visualização dentro da escola até o período de 45 dias.
Atenção especial às cláusulas que estabelecem multa em caso de desistência do serviço. O percentual referente à multa deverá ser aplicado sobre os meses restantes em que o contrato não foi cumprido. Por isso, ao desistir dos serviços, comunique imediatamente à escola a decisão, de preferência com o protocolo da solicitação, pois independetemente de o aluno estar ou não frequentando as aulas, até o momento da desistência as parcelas são devidas.
ESCOLA
Converse sempre com amigos e familiares sobre o grau de satisfação com relação à escola que pretende matricular os filhos.
Sempre avalie a possibilidade de desconto quando há mais de um aluno a ser matriculado. Apesar de o desconto não ser obrigatório, uma conversa com a escola pode dar bons resultados.
Faça uma visita e verifique junto à escola o material didático que é utilizado, se ela possui plantões pedagógicos, a qualificação do quadro de pessoal docente e o índice de aprovação nos vestibulares, principalmente dos cursos em que há uma maior concorrência de candidato por vaga.
PREÇO
Que o preço da escola é um fator importante para não extrapolar o orçamento familiar é fato. No entanto, procurar aliar qualidade a esse item é primordial.
Procure avaliar também a distância da escola e a residência, pois deve ser contabilizado o tempo gasto e despesa com transporte.
Vale ressaltar que não há percentual de reajuste a ser aplicado pelas escolas da rede privada de ensino. No entanto, cada escola deverá justificar acerca das necessidades de aplicação do reajuste por meio de planilha de custos. Custos estes relacionados diretamente com o processo didático pedagógico do aluno. É um direito dos pais ter acesso a essa planilha a qualquer momento, mediante solicitação à instituição de ensino.
Em caso de negativa ou de outros problemas, pode-se procurar a Fiscalização do PROCON/MPPI (3232-6446) ou o PROCON de sua cidade.
INADIMPLÊNCIA
O aluno que estiver inadimplente com a escola, ainda dentro do ano letivo, não poderá sofrer nenhum constrangimento, como cobrança em sala de aula (conforme Lei nº 9870/99, art. 6º). Tampouco ser proibido de fazer provas ou qualquer outra atividade por esse motivo. A escola possui os meios legais para realizar a cobrança de alunos e pais inadimplentes.
Nos casos de renovação de matrícula, se o aluno tiver débito referente ao ano letivo anterior, a escola pode recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, conforme o artigo 5º da lei nº 9.870/99. Os critérios de renovação são definidos pela escola.
MATERIAL ESCOLAR
No que se refere ao material escolar, as escolas têm obrigação de fornecer a lista aos alunos para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência.
Indicar marca ou o local da compra é prática abusiva e deve ser denunciada.
De modo geral, para saber se o item é devido ou não na lista de material escolar é simples: todo material que é de uso individual do aluno e vai influenciar na educação é perfeitamente aceitável.
No entanto, exigir material de uso coletivo da escola é prática abusiva, pois está onerando excessivaemnte o consumidor. Os pais já pagam por esses itens como despesas de material de expediente, incluído no cálculo do valor da mensalidade.