O Procon-RJ divulgou nesta segunda-feira a relação de itens que não podem ser exigidos em listas de material escolar, por serem considerados abusivos. Segundo o órgão, até esponja de lavar prato, tinta de impressora e sabonetes são pedidos por algumas escolas, apesar de não terem qualquer finalidade pedagógica.
Os colégios também não podem exigir marcas específicas de material escolares. Também é vetada a obrigação de fazer a compra em lojas pré-determinadas ou na própria escola. Segundo o órgão de defesa do consumidor, ?toda e qualquer situação que impede o consumidor do direito de escolha é indevida?. O Procon-RJ alerta, entretanto, que é aceitável a venda de material didático das próprias escolas, que sejam produzidos na apenas instituição e usados durante o ano letivo, como apostilas.
Por outro lado, materiais relativos a infra-estrutura, como copos descartáveis, papel higiênico e água potável, são vetados, por serem de responsabilidade da instituição. No caso de papel, a escola só pode pedir uma resma por aluno, mais do que isso já pode ser considerado exagero.
Veja a lista com os itens que não podem ser pedidos aos pais na hora da matrícula, segundo o Procon-RJ:
- Álcool hidrogenado
- Algodão
- Bolas de sopro
- Canetas para lousa
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme dental
- Disquetes
- Elastex
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Giz branco e colorido
- Grampeador
- Grampos para grampeador
- Lenços descartáveis
- Medicamentos
- Papel higiênico
- Papel convite
- Papel ofício colorido
- Papel ofício (230 x 330)
- Papel para impressoras
- Papel para copiadoras
- Papel de enrolar balas
- Pegador de roupas
- Plásticos para classificador
- Pratos descartáveis
- Sabonetes
- Talheres descartáveis
- TNT (tecidos não tecido)
- Tonner