A partir do dia 8 de agosto entrará em vigor a resolução nº 4.777 da Agência Nacional e Transportes Terrestres (ANTT). A norma, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual ou internacional de passageiros, está causando revolta entre proprietários de vans e micro-ônibus.
A polêmica acontece, pois, de acordo com a nova resolução da ANTT, só será permitido transporte interestadual de até 540km de distância por licença de viagem para veículos do tipo “van” caracterizados como micro-ônibus.
Isso significa, por exemplo, que viagens Teresina (PI) a São Luís (MA), onde o percurso tem 432 Km somente de ida, serão proibidas. A regra determina, ainda, que a permanência no destino seja de até 12 horas.
O vice-presidente da Cooperativa de Proprietários de Vans do município de Picos, localizado no Sul do Estado, Erivaldo de Euclides, é contra a resolução.
De acordo com ele, a limitação da quilometragem vai resultar no impedimento de mais de 70% das viagens feitas pelos mais de 500 profissionais que atuam no ramo de fretamento do Piauí.
“Não vamos mais poder transportar as pessoas justamente para os destinos mais procurados que são Fortaleza (CE), São Luiz (MA) e Jericoacoara (CE). O Piauí será o maior prejudicado porque tudo é longe daqui. Vamos perder muito dinheiro e pais de famílias ficarão desempregados”, prevê Erivaldo.
Caso os motoristas descumpram a norma, eles poderão sofrer multa de até R$ 7 mil e ter o veículo apreendido para posterior leilão. Ainda de acordo com o artigos da resolução, os proprietário terão que se cadastrarem na ANTT para ter a licença de viagem de fretamento contínuo dos micro-ônibus ou vans. A permissão terá vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogada mediante solicitação da autorizatária.