Agora é lei. A queima de resíduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico em Teresina está proibida. A lei Nº 5.073, de 08 de setembro de 2017, foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho. A matéria foi apresentada pela vereadora Graça Amorim na Câmara Municipal de Teresina.
De acordo com o texto, considera-se resíduo sólido todo material sólido avaliado como sem utilidade, supérfluo ou perigoso, gerado pela atividade humana e que deve ser descartado ou eliminado. Está proibida por meio desta lei todo tipo de queimada, inclusive, aquelas decorrentes de extrações, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na zona urbana do município.
O descumprimento acarretará ao infrator, que pode ser pessoa física ou jurídica que de qualquer forma praticar ação lesiva ao meio ambiente através de fogo, várias penalidades. As sanções são relativas à queima de resíduos domiciliares, de resíduos industriais ou comerciais, bem como a outras espécies de resíduos.
Os valores das penalidades variam de R$ 1.500 a R$ 4.500, além de suspensão de alvará de concessão, permissão ou licenciamento quando se tratar de estabelecimentos industriais e comerciais por tempo indeterminado. O montante arrecadado com a aplicação de sanções decorrentes desta lei será revertido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
“As queimadas são prejudiciais tanto para o meio ambiente, quanto para a saúde humana. Queimar qualquer coisa, gerando poluição que cause danos à saúde, é crime, previsto no artigo 54 da Lei Federal 9605/1998, conhecida como Lei do Meio Ambiente. Portanto, se faz necessária essa lei que garante tanto a preservação do meio ambiente, como a saúde dos teresinenses”, disse o prefeito Firmino Filho.