Aprovada há 41 anos, a Lei 6.015 garante a quem compra o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) direito à 50% de desconto no registro da escritura de bem. Apesar dessa vantagem, poucos a conseguem usufruir, o desconhecimento aliado a pressa faz com que a maioria dos compradores nesse grupo acabem pagando o valor integral das custas cartoriais, quando poderiam estar economizando uma parcela significativa de dinheiro.
O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), Nogueira Neto, acredita que deveria haver uma maior divulgação. "Eu acredito que os cartórios não informam como deveriam à população sobre essa lei", afirma. Ele ainda constata que se as pessoas tivessem o conhecimento necessário, as vendas poderiam ser alavancadas. "Favorecia demais, porque às vezes a pessoa tem sua economia e as despesas cartoriais acabam excedendo o planejado e muitas desistem ou adiam o sonho", impõe.
Repórter: Francy Teixeira
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