Lei proíbe espaços públicos com nomes de torturadores

Os prédios e espaços públicos devem passar por uma análise aprofundada.

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Rodovias, repartições públicas e bens de qualquer natureza pertencente ou sob a gestão da Administração Pública Estadual, de forma direta ou indireta, não poderão homenagear pessoas que tenham praticado ou pactuado com violações de direitos humanos, notadamente durante o período da Ditadura Militar.

Isso é o que coloca a Lei 7248/2019, sugestão do Conselho Estadual de Direitos Humanos, que foi acatada pelo deputado Franzé (PT).

Os prédios e espaços públicos devem passar por uma análise aprofundada. “Nós do Conselho Estadual de Direitos Humanos estamos oficiando aos órgãos para solicitar o nome de cada edificação e rodovia para fazer o levantamento se algum desses prédios homenageia torturadores. Diante desta constatação, vamos pedir a substituição, como está na lei”, explica Marinalva Santana, presidenta do Conselho.

A lei dá autoridade ao Conselho em fiscalizar a aplicação da legislação. “A lei 7248/2019 foi uma sugestão do Conselho, que foi acatada pelo deputado Franzé, que para nossa alegria coloca protagonismo do Conselho nesse aspecto, solicitando substituições. Importante dizer que a lei só vale para prédios públicos. Vamos ver escolas, sistemas prisionais, escolas”, acrescenta a presidenta. 

Dois prédios já estão na mira do Conselho. “Nós identificamos duas escolas no site da Seduc, que fazem homenagens a colaboradores da ditadura. Temos uma no bairro Ilhotas, em Teresina, e também em Piracuruca”, revela Marinalva

Marinalva Santana ressalta que a lei instrumentaliza uma questão marcada pela dor e o sofrimento das famílias que sofreram e sofrem com as marcas da ditadura. “Nós entendemos que a lei é um marco legal importante porque ela reafirma a democracia como valor importante na sociedade, além de reafirmar a reprovação à tortura, que é uma prática execrável, desde a Constituição de 88. Maranhão, Ceará, Pernambuco e Minas Gerais já têm lei nesse sentido”, finaliza. 

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