A lei federal que trata da fiscalização de transportes clandestinos de passageiros entrou em vigor no último sábado (05). A Lei nº 13.855/ 2019, que inclui também transporte de estudantes e torna essa infração como gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), antes era considerada infração média.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o CTB, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
O diretor de Operação e Fiscalização de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), Coronel Jaime Oliveira, explica que qualquer tipo de transporte de passageiros deve estar regularizado junto ao órgão competente, que em Teresina é a Strans. “O procedimento da fiscalização de transportes clandestinos de passageiros é com a aplicação da multa e recolhimento do veículo. A partir de agora estaremos cumprindo essa nova lei federal, que é muito mais rigorosa que a lei municipal 4.942/2016”, explica.
A nova lei determina que ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47, multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média à gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem sete pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.