O prefeito Firmino Filho sancionou a lei que obriga todos os estabelecimentos localizados no município de Teresina a permitirem o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para este fim. A Lei 4.778/2015 é de autoria da vereadora Teresinha Medeiros (PPS).
Segundo a autora da Lei, a aplicação da lei será uma forma de garantir que os benefícios trazidos pelo leite materno chegue às crianças. A vereadora contou que a proposta foi elaborada diante das reclamações que recebeu de algumas mães. Segundo ela, por diversas vezes, o ato de amamentar foi constrangedor para estas mulheres.
"Algumas mulheres nos relataram que eram abordadas quando estavam amamentando por pessoas que pediam que cobrissem seus seios. O ato é uma forma de carinho e não exposição destas mulheres. A ideia não é aplicar multas, mas sim incentivar a amamentação ", disse a parlamentar.
O disposto na Lei refere-se tanto aos estabelecimentos fechados quanto aos abertos, destinados à atividade de comércio, cultural, recreativo ou prestação de serviços público ou privado.
O estabelecimento que proibir ou constranger o ato de amamentação em suas instalações estará sujeito à multa no valor de R$ 500, sendo, em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado.
A multa será atualizada anualmente pela variação do índice de preços ao consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, em caso de extinção desse índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.
O objetivo com a Lei é incentivar e proporcionar um ambiente para que as mães possam permanecer amamentando os filhos, sobretudo, tendo em vista que o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS) ressaltam sempre o quanto o leite materno pode fazer diferença na vida da criança, fortalecendo a imunidade e protegendo o organismo do recém-nascido.