O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, vedou a utilização, por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), do Banco Central e de outros órgãos da União, de informações e provas contra delatores e empresas que celebraram acordos de leniência com o Ministério Público Federal (MPF).
"A inaplicabilidade de sanções diretas ou indiretas aos colaboradores ou lenientes com base em provas e elementos probatórios colhidos ou ratificados em processos de colaboração é medida que tende a amplificar a eficácia dos acordos", disse Moro.
Ele afirmou ainda que o acordo envolve obrigações bilaterais entre as partes e garantias, tanto durante as tratativas, quanto na fase posterior à homologação judicial.
"Se, de um lado, o colaborador reconhece a sua culpa e participa da colehita e produção de provas, do outro lado, o órgão de persecução não só oferece benefícios como deve garantí-los", argumentou o juiz no despacho.
Sérgio Moro citou no despacho que os Estados Unidos possuem "entendimento mais assentado sobre a questão". A regra 410 do Federal Rules of Residence, segundo ele, prevê que é proibido o uso da prova colhida através de colaboração premiada contra o colaborador em processos civis e criminais.
O juiz federal destacou ainda que, de acordo com professores da Universidade Harvard, a interpretação, em breve síntese, tem como finalidade prover uma opção através da qual se possa obter todos os efeitos de uma convicção criminal sem que a admissão de culpa seja utilizada contra o colaborador em um caso subsequente.