Um laudo feito por peritos indicados pela Justiça Federal diz que o homem que tentou matar o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sofre de uma doença mental. Segundo o documento, Adélio Bispo de Oliveira, que confessou o ataque cometido em 6 de setembro de 2018, não pode ser punido criminalmente pelo fato.
A Justiça Federal já aceitou a denúncia contra Adélio por prática de atentado pessoal por inconformismo político e o tornou réu, mas ainda não julgou o caso. Ele está preso provisoriamente desde o dia do crime, tendo sido transferido para o presídio de segurança máxima de Campo Grande dois dias depois.
O laudo, entregue à Justiça no último mês, aponta que o agressor tem a doença chamada transtorno delirante permanente paranoide e, por isso, conforme o documento, foi considerado inimputável. Diz ainda que, em entrevistas com psicólogos e psiquiatras, Bispo afirmou que não cumpriu sua missão, e que saindo da cadeia iria matar o presidente.
O procurador da República Marcelo Medina informou que a perícia médica pedida pela Justiça Federal resultou em dois laudos: um psiquiátrico e um psicológico, que divergem entre si. A data é de 15 de fevereiro. Há também divergências em relação ao laudo psiquiátrico particular apresentado pela defesa de Adélio no ano passado.
Segundo o MPF, há algumas divergências nas conclusões, mas não disse quais. “Sobre o teor dos laudos, nada posso informar. Divergem quanto a questões relevantes, não posso dizer quais e por que são relevantes, porque o processo de incidente de insanidade mental está em sigilo”, disse o Medina. No dia 22 de fevereiro, ele se manifestou no processo, solicitando esclarecimentos.
O laudo oficial deve subsidiar a análise pela Justiça de um procedimento para investigar a sanidade mental do acusado, apresentado pela defesa e que caminha junto com a ação penal na 3ª Vara Federal de Juiz de Fora.
A repórter Camila Bomfim apurou que são três as possibilidades de conclusão do caso: Adélio ser considerado imputável (nesse caso, responderá integralmente, enquadrado na Lei de Segurança Nacional ) , semi-imputável (redução da pena em caso de condenação) e inimputável (aplica-se medida de segurança).
Se o juiz entender que ele, de fato, não pode ser punido criminalmente, Adélio pode ser levado para um manicômio judicial e não para um presídio. Segundo fontes ligadas à investigação, ele deve cumprir a medida de segurança no manicômio judicial por tempo indeterminado e, de dois em dois anos, passará por novos exames psicológicos para avaliação da condição clínica.
Uma audiência com a presença dos peritos para esclarecimentos sobre a constatação da doença deve ser realizado, mas ainda não há informações sobre a data.
O advogado Zanone Manuel Junior informou que ainda não teve acesso ao laudo. A Justiça Federal afirma que a ação penal corre em sigilo e ainda não se manifestou.
Inquéritos
Após o atentado em Juiz de Fora, dois inquéritos foram abertos pela Polícia Federal. O primeiro, finalizado em 28 de setembro de 2018, conclui que Bispo agiu sozinho no momento do ataque. Neste ele foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional. A denúncia do Ministério Público Federal foi aceita pela Justiça.