A Justiça Federal de Alagoas (JFAL) determinou a suspensão imediata das atividades turísticas na Lagoa Azul, em Maragogi, conhecida como o "Caribe brasileiro". A decisão, tomada na sexta-feira (17) e divulgada na segunda-feira (20), atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que contestou, por meio de ação civil pública, um decreto municipal de 2022 que autorizava a exploração turística da área.
A liminar foi concedida pelo juiz federal André Granja, da 3ª Vara Federal, que acatou os argumentos do procurador da República Lucas Horta. O MPF argumentou que o decreto municipal violava normas ambientais federais ao autorizar atividades turísticas em uma área da APA Costa dos Corais, uma das maiores unidades de conservação marinha do Brasil.
“A proteção da biodiversidade marinha e dos recifes de corais é essencial para preservar não apenas o meio ambiente, mas também a qualidade de vida das comunidades locais e futuras gerações”, afirmou o procurador da República Lucas Horta.
EXPLORAÇÃO DA LAGOA AZUL
A Justiça Federal afirmou que a exploração da Lagoa Azul não estava prevista no plano de manejo da APA Costa dos Corais e representava risco à biodiversidade, especialmente aos recifes de corais. Criada em 1997, a APA protege mais de 120 km de costa entre Tamandaré (PE) e Maceió (AL), abrigando espécies ameaçadas como o peixe-boi-marinho e tartarugas, além da maior barreira de corais do Brasil.
O decreto municipal permitia atividades incompatíveis com as normas da APA Costa dos Corais, como a circulação diária de até 3 catamarãs e 40 lanchas, além da oferta de serviços comerciais de mergulho e fotografia na Lagoa Azul.
O juiz federal André Granja destacou que, embora os municípios possam criar unidades de conservação sobrepostas a áreas federais, as ações devem priorizar a proteção ambiental. Ele enfatizou que o uso inadequado da área representaria risco ao equilíbrio ecológico e à saúde local, reforçando que, em caso de conflito de normas, a proteção ambiental deve ser priorizada.
A liminar determina as seguintes medidas:
- Suspensão dos efeitos do Decreto n.º 046/2022 e de todas as atividades turísticas incompatíveis com o plano de manejo da APA Costa dos Corais, especialmente a visitação à Lagoa Azul.
- Suspensão de alvarás emitidos para autorizar a visitação turística na área.
- Intensificação da fiscalização na Lagoa Azul nos próximos três meses, com foco na prevenção de atividades não autorizadas.
- Campanhas publicitárias oficiais nos meios de comunicação (rádio, televisão e redes sociais) para informar sobre a suspensão das atividades turísticas, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
O QUE DISSE A PREFEITURA
Em nota, a Prefeitura de Maragogi informou que não foi previamente consultada sobre a decisão liminar, o que impediu a defesa do interesse da coletividade afetada. A gestão municipal afirmou que tomará medidas judiciais para reverter a decisão e restabelecer a atividade turística na Lagoa Azul.