A juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou nesta quinta-feira (30) que a Advocacia-Geral da União (AGU) forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente Jair Bolsonaro para diagnóstico do coronavírus.
A decisão, segundo a juíza, deve ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.
Na decisão, ela afirmou que o documento enviado nesta quinta-feira pela AGU "não atende, de forma integral, à determinação judicial".
"Considerando que o documento juntado pela parte ré (relatório médico, datado de 18.03.2020), não atende, de forma integral, à determinação judicial, renove-se a intimação da União (...) para que, em 48 (quarenta e oito) horas, dê efetivo cumprimento quanto ao decidido, fornecendo os laudos de todos os exames aos quais foi submetido o Exmo. Sr. Presidente da República para a detecção da COVID-19, sob pena de fixação de multa de R$ 5.000,00 por dia de omissão injustificada", ordenou Petri Betto.
Mais cedo, a AGU informou que enviou à Justiça um relatório médico da coordenação de saúde da Presidência, com data de 18 de março, mas sem os exames. Quando pediu as informações ao governo, a juíza havia determinado a apresentação dos dois exames aos quais o presidente se submeteu.
As informações prestadas pela AGU fazem parte de um processo motivado por ação do jornal "O Estado de S. Paulo", que pediu acesso aos laudos dos exames do presidente para a covid-19. A AGU, junto com a resposta, ainda solicitou à Justiça a extinção do processo.
Nesta quinta, em entrevista à rádio Guaíba, Bolsonaro cogitou a possibilidade de ter contraído o vírus. "Eu talvez já tenha pegado esse vírus no passado. Talvez, talvez, e nem senti", afirmou.
Em nota no fim da manhã, a AGU disse que apresentou “relatório médico emitido em 18 de março de 2020 pela Coordenação de Saúde da Presidência da República, no qual é atestado que o presidente da República é monitorado pela respectiva equipe médica, encontrando-se assintomático, tendo, inclusive, realizado exame para detecção da covid-19, nos dias 12 e 17 de março, com o referido exame dando não reagente (negativo)”.
Após a decisão da tarde desta quinta-feira, a AGU informou que vai avaliar a determinação e estudar as próximas medidas judiciais.
Na última segunda-feira, a juíza Ana Lúcia Petri Betto deu um prazo de 48 horas para que a União fornecesse “os laudos de todos os exames”. A magistrada considera que o cidadão tem direito de saber o real estado de saúde do presidente.
Ao decidir, a juíza Petri Betto afirmou que, “no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência. Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”, escreveu.