O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que um motorista de aplicativo da 99 deve ser classificado como trabalhador avulso em ambiente digital, afastando tanto o vínculo empregatício tradicional quanto a condição de autônomo.
A decisão foi tomada pela 4ª Turma do tribunal e publicada no início de março. Apesar de ainda caber recurso, o colegiado determinou que o profissional tenha acesso a uma série de direitos trabalhistas.
OS DIREITOS
Entre os valores que deverão ser pagos estão aviso-prévio, 13º salário, férias referentes a 2023 e 2024, multa por atraso na rescisão contratual e depósitos de FGTS com acréscimo de 40%.
O caso chegou à Justiça após o motorista solicitar o reconhecimento de vínculo formal com a empresa. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o entendimento de que não havia elementos suficientes para caracterizar relação de emprego nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho.
No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que, embora não existam características típicas como subordinação direta e jornada fixa, também não é possível considerar a atividade como totalmente independente.
Segundo o tribunal, o motorista demonstrou dependência econômica da plataforma, além de estar submetido às regras operacionais definidas pela empresa, o que limita sua autonomia.
O MODELO DE TRABALHO
A relatora do caso, Ivani Contini Bramante, destacou que o modelo de trabalho avulso se aproxima da realidade das plataformas digitais. Para ela, essa classificação funciona como uma solução intermediária, capaz de garantir direitos básicos sem aplicar de forma inadequada as regras tradicionais do emprego formal.
A magistrada também ressaltou a necessidade de atualização do direito do trabalho diante das novas formas de prestação de serviço, especialmente no contexto das plataformas digitais.