A juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini de Oliveira Jatobá, concedeu uma liminar que proíbe a realização da Marcha da Maconha na capital paraibana. Inicialmente, o evento está programado para ocorrer em várias capitais brasileiras neste domingo. Os organizadores do movimento informaram que vão recorrer da decisão.
A liminar atendeu a uma medida cautelar movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A determinação é para que haja prisão pelo crime de desobediência de qualquer pessoa que descumpra a decisão.
A juíza preferiu não dar entrevistas, mas informou através da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, que o propósito do movimento não se limita a fazer com que as pessoas possam articular e dialogar sobre o assunto ou mesmo estimular reformas nas leis de políticas públicas sobre a maconha e seus diversos usos. Para ela, o local para a discussão não é apropriado. "Sob pena de induzir, especialmente os sempre suscetíveis menores de idade, mesmo que indiretamente, ao uso de entorpecentes, sob a falsa idéia de que se trata de algo bom ou vantajoso para o cidadão comum".
O coordenador do Grupo do MPE de Atuação Especial contra o crime organizado (GAECO), Francisco Sagres, defende que não se pode induzir à criminalidade. Para o procurador, os organizadores do movimento pretendem, na verdade, estimular o consumo de drogas. "Eles podem recorrer, nós estamos aptos a lutar até o fim, até as últimas consequências", alertou.
Através do advogado do Coletivo Marcha da Maconha, Américo Almeida, a idéia é cumprir a decisão judicial, mesmo que, para isso, o evento seja adiado na capital paraibana. "Acreditamos que a juíza foi induzida ao erro pelo Ministério Público e, por isso, esperamos que a decisão seja revista", alegou o advogado, lembrando o direito constitucional da livre manifestação do pensamento.