Justiça proíbe adolescente de 16 anos de exibir seios durante cenas ousadas no teatro

Para juiz, Malu Rodrigues continua sendo menor apesar de emancipada.

Jovem | G1
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A Justiça paulista vetou na tarde desta quinta-feira (8) a atriz Malu Rodrigues, de 16 anos, de exibir o seio em uma das cenas do ousado musical da Broadway “O Despertar da Primavera”, que reestreia neste sábado (10) em São Paulo, no Teatro Shopping Frei Caneca. Além disso, determinou que a adolescente seja acompanhada por duas psicólogas nas apresentações. Elas emitirão um laudo para saber se a garota sofreu algum dano psicológico por atuar na peça. O G1 teve acesso à cópia da decisão dada pelo juiz titular da Vara Central da Infância e Juventude na capital, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho. Para ele, o fato de a adolescente ser emancipada (o que lhe garante alguns direitos civis de adultos) não a exclui do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 240 do ECA proíbe menores de 18 anos nus ou seminus nos eventos artísticos. Já o artigo 149 só permite que menores de idade participem de espetáculos de arte mediante um alvará. O alvará foi concedido pelo juiz Aranha Filho para os produtores da peça autorizando Maria Luisa Rodrigues (nome de batismo de Malu) a atuar na peça, mas condicionou a sua participação a algumas mudanças. A principal delas foi retirar a cena em que a garota mostra o seio direito para o seu par romântico quando interpreta a personagem Wendla. Ele também pede modificações numa das cenas em que Malu simula um ato sexual. Por causa disso, o espetáculo terá de ser adaptado, conforme apurou o G1. Procurada para comentar o assunto, a Divina Comédia, uma das sócio-produtoras da peça, informou que irá acatar a decisão da Justiça. Malu é a única menor no espetáculo. Apesar disso, os organizadores da peça em São Paulo queriam que ela atuasse sem qualquer alvará judicial, como ocorreu na temporada passada na capital paulista. O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende os interesses da Divina Comédia, havia informado por e-mail ao G1 na última terça-feira (6) que não iria pedir alvará à Justiça paulista para Malu atuar porque ela é emancipada. “A moça é emancipada e, portanto, a nosso ver, torna-se dispensável uma autorização específica. De qualquer modo, os diretores e produtores estão à disposição das autoridades para atender qualquer exigência legal que sobrevenha a reestréia”, escreveu Toron. Além dele, outros juristas defendem que emancipação anula o ECA. Ministério Público Mas a necessidade do alvará acabou sendo requisitada pelo Ministério Público de São Paulo, que teve conhecimento da reestreia da peça na capital por meio da divulgação de folders do espetáculo. No entender das promotoras Carmen Cornacchioni e Laila Shukair, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude na capital, o fato de Malu ser emancipada não a exclui de se enquadrar à aplicação dos artigos do ECA.

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