Justiça obriga que escolas e faculdades do Piauí concedam descontos

A decisão judicial é uma resposta à ação ingressada pelo Ministério Público do Estado, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Escolas | Reprodução
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A 3° Vara Cível da Comarca de Teresina determinou, na sexta-feira (2), que as instituições de ensino particulares do Piauí deverão conceder desconto entre 15% e 30% nas mensalidades enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão judicial é uma resposta à ação ingressada pelo Ministério Público do Estado, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

De acordo com a decisão da Justical, a redução deve ser de 15% caso a faculdade ou escola possuam até 200 alunos matriculados; 20% caso possuam entre 201 e 500 alunos matriculados; em 25% caso possuam entre 501 e 1.000 alunos matriculados e 30% caso possuam acima de 1.000 alunos. A liminar também prevê que o desconto deve ser imediato nas mensalidades dos cursos na modalidade presencial que estão em ensino remoto.

“Aos alunos sobreveio prejuízo quando da alteração da forma da prestação de ensino dos cursos em que estão matriculados, pois estão sendo obrigados a pagar os valores das mensalidades como se aulas presenciais estivessem tendo, gerando prejuízos irreparáveis a si. Além disso, devido a toda recessão econômica provocada pela pandemia, a maioria das famílias piauienses foram impactadas negativamente, a ponto de se ter reduzido a renda mensal familiar, impedindo-se, portanto, que as obrigações anteriormente adquiridas fosse honradas da forma como se pensava”, diz a decisão.

De acordo com o juiz Thiago Brandão, que aprovou a liminar, os efeitos da decisão retroagem a 23 de março de 2020, quando teve início a suspensão das aulas. A medida vale enquanto perdurar a suspensão das atividades em virtude da pandemia provocada pelo coronavírus. Caso não seja cumprida pelas faculdades no período de 48 horas, os estabelecimentos de ensino pagarão multa diária no valor de R$ 15 mil até o limite de R$ 500 mil.

Ficam de fora da decisão o Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba Ltda. e Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda., enquanto eles tiverem decisão judicial em seu favor que as eximam do cumprimento da Lei Estadual 7.383/2020.

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