A Justiça determinou que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Carlos forneçam o medicamento Canabidiol (CBD), que tem substâncias derivadas da maconha, a uma criança de sete anos. Proibido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para comercialização em território nacional, o remédio foi o único capaz de controlar as crises convulsivas crônicas do menino.
Em nota, a Secretaria Estadual da Saúde, diz que recebeu a notificação sobre a decisão judicial no dia 10 de julho, mas afirmou que vai pedir um tempo maior para seu cumprimento.
?Por se tratar de medicamento importado e sem registro, o processo de aquisição requer o cumprimento de uma série de etapas para viabilizar a compra, incluindo autorizações de importação pela própria Anvisa e desembaraço alfandegário por parte da Receita Federal, entre outras. Por isso, é inviável o cumprimento da liminar no prazo estabelecido pelo juiz?.
Apesar do pedido de extensão do prazo, a pasta informou que ?já adotou todas as providências necessárias tão logo recebeu a notificação?.
Segundo a Anvisa, o tema foi discutido no dia 29 de maio, mas não houve decisão terminativa sobre a questão e também "não há prazo para que isso ocorra".
Até o momento, o órgão recebeu 33 pedidos de importação excepcional de Canabidiol sendo que 18 já foram autorizados. O restante está aguardando a apresentação de documentação do paciente para a concessão da autorização ou em análise inicial da área técnica.