O Tribunal de Justiça do Piauí julgou favorável o recurso do Ministério Público para a condenação do empresário R.L.M.F a 22 anos de prisão, dois meses e 6 dias. Ele é apontado como autor de um estupro contra seu próprio filho, de 3 anos. Após a decisão, o TJ determinou ainda a expedição do mandado de prisão do empresário que é dono de uma rede de pizzaria da zona Leste de Teresina.
A defesa do empresário entrou com pedido de absolvição por falta de provas, mas na decisão unânime da Justiça foi destacado que “tanto a autoria como a materialidade do crime de estupro de vulnerável, perpetrado pelo réu inúmeras vezes contra a criança, encontram-se devidamente demonstrada nos autos. As demais provas testemunhais e periciais corroboram tanto com as declarações da genitora da criança, como da própria vítima, no sentido de que a criança passou a demonstrar um comportamento hipersexualizada e também apresentou sérias lesões na região perianal. Os traumas físicos ficaram caracterizados pelas lesões anais, que de tão grave, ocasionaram a perda da função do esfíncter anal do menor, o que resultava em perda involuntária das fezes, sendo necessário tratamento fisioterápico para reabilitação da região”.
De acordo com denúncia da mãe, os abusos aconteceram quando o filho do casal tinha apenas 3 anos, e a criança começou a apresentar mudança no padrão de comportamento, passando a adotar brincadeiras de cunho sexual. Nesse momento, a mãe passou a levá-lo ao psicólogo, que a orientou a afastá-lo de todas as pessoas do seu convívio e iniciar uma investigação policial.
O caso foi levado para Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente, foi aberto um inquérito policial e o crime foi comprovado através de exame de corpo de delito e foi constatado que o autor era o empresário. Ainda segundo relatos da denunciante, o ex-companheiro passou a ameaça-la de morte e foi então formalizada a denúncia, sendo comprovado o crime de estupro cometido pelo próprio pai da criança. O réu foi condenado em primeira instância a 20 anos por estupro de vulnerável com materialidade e autoria comprovada.
O mesmo empresário foi preso no último dia 14 de junho desse ano pelo não pagamento de pensão, segundo informações, ele passou 30 dias na cadeia.
Mandado de prisão pelo não pagamento de pensão: