O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma lanchonete de Campinas, no interior, a indenizar um cliente em R$ 8.175, por danos morais. Ele contou que foi ao local com um amigo para comprar um lanche, em dezembro de 2009, e sofreu ofensas racistas. O nome da lanchonete não foi divulgado.
"Como ficou comprovado que houve ofensa, a Justiça se mostrou eficaz no combate a este tipo de ofensa", disse o advogado Fernando Haas, que defendeu o cliente da lanchonete.
Segundo Haas, era a primeira vez que o homem entrava no local.Em depoimento à Justiça, o amigo afirmou que "pediu dois lanches, um para ele e outro para o autor (cliente), e quando viu que o réu estava fazendo só um, chamou-lhe a atenção, dizendo que eram dois, quando então o funcionário se virou e perguntou: 'o macaquinho vai comer também?".
O amigo "estranhou aquela frase, mas achou que o funcionário já conhecesse o autor".A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, entendeu que não há situação que justifique a agressão. Ela explicou que a indenização deve reparar a ofensa, mas não pode servir como enriquecimento ilícito à parte.
"Registre-se que a simples agressão verbal em local público já é capaz de ferir, por si só, a honra subjetiva da vítima. O dano moral, neste caso, compreende a dor, a humilhação e o vexame suportados pelo autor", disse a desembargadora.