Justiça manda lanchonete pagar R$ 8 mil a cliente vítima de racismo

O nome da lanchonete não foi divulgado.

Preconceito | Divulgação/Internet
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma lanchonete de Campinas, no interior, a indenizar um cliente em R$ 8.175, por danos morais. Ele contou que foi ao local com um amigo para comprar um lanche, em dezembro de 2009, e sofreu ofensas racistas. O nome da lanchonete não foi divulgado.

"Como ficou comprovado que houve ofensa, a Justiça se mostrou eficaz no combate a este tipo de ofensa", disse o advogado Fernando Haas, que defendeu o cliente da lanchonete.

Segundo Haas, era a primeira vez que o homem entrava no local.Em depoimento à Justiça, o amigo afirmou que "pediu dois lanches, um para ele e outro para o autor (cliente), e quando viu que o réu estava fazendo só um, chamou-lhe a atenção, dizendo que eram dois, quando então o funcionário se virou e perguntou: 'o macaquinho vai comer também?".

O amigo "estranhou aquela frase, mas achou que o funcionário já conhecesse o autor".A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, entendeu que não há situação que justifique a agressão. Ela explicou que a indenização deve reparar a ofensa, mas não pode servir como enriquecimento ilícito à parte.

"Registre-se que a simples agressão verbal em local público já é capaz de ferir, por si só, a honra subjetiva da vítima. O dano moral, neste caso, compreende a dor, a humilhação e o vexame suportados pelo autor", disse a desembargadora.

Veja Também
Tópicos
SEÇÕES