Justiça Federal suspende atividades presenciais no PI devido Covid-19

Os prazos processuais dos feitos que tramitam por meio físico estão suspensos até o dia 30 deste mês, assim como audiências em sessões presenciais.

Justiça Federal do Piauí | Divulgação
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Os atendimentos presenciais na sede e subseções do judiciárias vinculadas à Justiça Federal do Piauí foram suspensos durante o período de 22 a 30 de março, devido ao aumento da disseminação do novo coronavírus. A decisão foi assinada pelo juiz Nazareno César Moreira Rêis, através da portaria 41/2021 publicada neste sábado (20/03). 

Conforme a portaria, o acesso à sede da Justiça Federal do Piauí, localizada na zona Sul de Teresina, só será autorizada somente em caráter de absoluta excepcionalidade, devendo ser previamente justificado.

Ainda de acordo com o documento, os espaços físicos cedidos ao INSS, Caixa Econômica Federal, OAB-PI e Associações, poderão ser utilizados apenas para trabalho interno, cumprindo os protocolos oficiais de proteção ao contágio pela Covid-19.

Os prazos processuais dos feitos que tramitam por meio físico estão suspensos até o dia 30 deste mês, assim como audiências em sessões presenciais.

O documento pode ser conferido no site [Clique aqui] informando o código verificador 12574204 e o código CRC 426E9507.

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