A Turma Recursal da Justiça Federal no Piauí, em julgamento de recurso interposto contra sentença do Juizado Especial Federal de Parnaíba, concedeu benefício de pensão, no valor mensal de um salário mínimo, à mãe de uma das vítimas do rompimento da Barragem de Algodões.
A senhora M. de F. P. recorreu contra a sentença que julgara improcedente o seu pedido, e teve o recurso acolhido pela Turma Recursal. A falecida M. A. P. de S. tinha 16 anos à época da tragédia. A mãe alegou e comprovou que a vítima ajudava a sua família na atividade rural. Em primeira instância, considerou o magistrado que essa ajuda não chegava ao ponto de gerar dependência econômica da mãe em relação à menor.
A Turma Recursal, porém, entendeu que a dependência dos pais em relação aos filhos, em caso de segurados especiais que trabalhem no mesmo grupo familiar, difere da regra geral, pois a colaboração efetiva de cada membro da família é importante para a produção agrícola em regime de subsistência, e a falta de qualquer deles reduz a capacidade produtiva da família.
Com base em tal entendimento, a Turma deferiu a pensão à autora da ação desde a data do requerimento administrativo.