A 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina Felipe Santolia pela prática de improbidade administrativa cometida durante o seu mandato de prefeito. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal no Piauí.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina, Antônio Felipe Santolia Rodrigues ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00. A multa será revertida em favor da União.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-prefeito omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas guias de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social - GFIP, de valores que foram pagos aos segurados obrigatórios remunerados pela Secretaria de Assistência Social do Município e não abrangidos pelo regime de previdência municipal, durante o exercício de 2007.
A decisão ainda é passível de recurso.